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Estatuto

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE

Art. 1º — A — Adjori, doravante denominada Associação, é uma entidade representativa destinada a congregar jornalistas e profissionais ligados à atividade jornalística e à comunicação no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º — A Associação tem por finalidade promover a união, a valorização e o desenvolvimento dos profissionais da comunicação, contribuindo para o fortalecimento do jornalismo e para a defesa dos princípios que norteiam o exercício da atividade.

Art. 3º — A Associação terá sua sede no Estado do Rio Grande do Sul, podendo desenvolver atividades e estabelecer representações em diferentes municípios, conforme suas necessidades institucionais.


CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS

Art. 4º — Constituem objetivos da Associação:

I — promover a união e a integração dos jornalistas e profissionais da comunicação;

II — defender os interesses legítimos de seus associados;

III — contribuir para a valorização e o reconhecimento da atividade jornalística;

IV — estimular a formação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional;

V — promover palestras, encontros, cursos, seminários e demais atividades de interesse da categoria;

VI — incentivar o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os profissionais;

VII — colaborar para o fortalecimento da imprensa e da comunicação no Estado do Rio Grande do Sul;

VIII — defender os princípios éticos que orientam o exercício do jornalismo e a liberdade de imprensa.


CAPÍTULO III — DOS ASSOCIADOS

Art. 5º — Poderão integrar o quadro associativo da Adjori os profissionais que atendam aos requisitos estabelecidos neste Estatuto e nas demais normas internas da Associação.

Art. 6º — São direitos dos associados:

I — participar das atividades promovidas pela Associação;

II — apresentar propostas e sugestões de interesse da categoria;

III — participar das Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;

IV — exercer os direitos de participação e representação previstos neste Estatuto.

Art. 7º — São deveres dos associados:

I — cumprir as disposições deste Estatuto;

II — respeitar as deliberações dos órgãos competentes da Associação;

III — contribuir para o fortalecimento institucional da entidade;

IV — zelar pela imagem e pelo patrimônio da Associação.


CAPÍTULO IV — DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º — A administração da Associação será exercida pelos órgãos previstos neste Estatuto, observados os princípios de transparência, responsabilidade e participação dos associados.

Art. 9º — São órgãos da Associação:

I — Assembleia Geral;

II — Diretoria;

III — Conselho Fiscal;

IV — outros órgãos, departamentos ou comissões que venham a ser instituídos na forma prevista neste Estatuto.

Art. 10º — Compete à Diretoria administrar a Associação, representar seus interesses, executar as deliberações da Assembleia Geral e promover ações destinadas ao cumprimento de suas finalidades institucionais.


CAPÍTULO V — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11º — A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, observadas as disposições deste Estatuto e da legislação aplicável.

Art. 12º — Compete à Assembleia Geral:

I — deliberar sobre assuntos de interesse da Associação;

II — eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos previstos;

III — apreciar relatórios de atividades e prestações de contas;

IV — deliberar sobre alterações estatutárias;

V — apreciar e decidir sobre assuntos relevantes submetidos à sua consideração.


CAPÍTULO VI — DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 13º — Constituem recursos da Associação as contribuições associativas, doações, receitas provenientes de atividades institucionais, parcerias e demais recursos admitidos pela legislação vigente.

Art. 14º — Os recursos e o patrimônio da Associação serão destinados exclusivamente à manutenção de suas atividades e ao cumprimento de suas finalidades institucionais.


CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º — A Adjori desenvolverá suas atividades em conformidade com a legislação vigente, com este Estatuto e com os princípios que orientam sua atuação institucional.

Art. 16º — Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes da Associação, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 17º — O presente Estatuto poderá ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, respeitados os procedimentos e requisitos estabelecidos pela legislação e pelas normas internas da Associação.

Art. 18º — Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


CONTEÚDO PROVISÓRIO

Este texto possui caráter meramente ilustrativo e foi inserido temporariamente para composição da página. O Estatuto oficial da Adjori será disponibilizado neste espaço após sua publicação e validação pela Associação.

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