CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE
Art. 1º — A — Adjori, doravante denominada Associação, é uma entidade representativa destinada a congregar jornalistas e profissionais ligados à atividade jornalística e à comunicação no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º — A Associação tem por finalidade promover a união, a valorização e o desenvolvimento dos profissionais da comunicação, contribuindo para o fortalecimento do jornalismo e para a defesa dos princípios que norteiam o exercício da atividade.
Art. 3º — A Associação terá sua sede no Estado do Rio Grande do Sul, podendo desenvolver atividades e estabelecer representações em diferentes municípios, conforme suas necessidades institucionais.
CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS
Art. 4º — Constituem objetivos da Associação:
I — promover a união e a integração dos jornalistas e profissionais da comunicação;
II — defender os interesses legítimos de seus associados;
III — contribuir para a valorização e o reconhecimento da atividade jornalística;
IV — estimular a formação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional;
V — promover palestras, encontros, cursos, seminários e demais atividades de interesse da categoria;
VI — incentivar o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os profissionais;
VII — colaborar para o fortalecimento da imprensa e da comunicação no Estado do Rio Grande do Sul;
VIII — defender os princípios éticos que orientam o exercício do jornalismo e a liberdade de imprensa.
CAPÍTULO III — DOS ASSOCIADOS
Art. 5º — Poderão integrar o quadro associativo da Adjori os profissionais que atendam aos requisitos estabelecidos neste Estatuto e nas demais normas internas da Associação.
Art. 6º — São direitos dos associados:
I — participar das atividades promovidas pela Associação;
II — apresentar propostas e sugestões de interesse da categoria;
III — participar das Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
IV — exercer os direitos de participação e representação previstos neste Estatuto.
Art. 7º — São deveres dos associados:
I — cumprir as disposições deste Estatuto;
II — respeitar as deliberações dos órgãos competentes da Associação;
III — contribuir para o fortalecimento institucional da entidade;
IV — zelar pela imagem e pelo patrimônio da Associação.
CAPÍTULO IV — DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º — A administração da Associação será exercida pelos órgãos previstos neste Estatuto, observados os princípios de transparência, responsabilidade e participação dos associados.
Art. 9º — São órgãos da Associação:
I — Assembleia Geral;
II — Diretoria;
III — Conselho Fiscal;
IV — outros órgãos, departamentos ou comissões que venham a ser instituídos na forma prevista neste Estatuto.
Art. 10º — Compete à Diretoria administrar a Associação, representar seus interesses, executar as deliberações da Assembleia Geral e promover ações destinadas ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO V — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º — A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, observadas as disposições deste Estatuto e da legislação aplicável.
Art. 12º — Compete à Assembleia Geral:
I — deliberar sobre assuntos de interesse da Associação;
II — eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos previstos;
III — apreciar relatórios de atividades e prestações de contas;
IV — deliberar sobre alterações estatutárias;
V — apreciar e decidir sobre assuntos relevantes submetidos à sua consideração.
CAPÍTULO VI — DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 13º — Constituem recursos da Associação as contribuições associativas, doações, receitas provenientes de atividades institucionais, parcerias e demais recursos admitidos pela legislação vigente.
Art. 14º — Os recursos e o patrimônio da Associação serão destinados exclusivamente à manutenção de suas atividades e ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º — A Adjori desenvolverá suas atividades em conformidade com a legislação vigente, com este Estatuto e com os princípios que orientam sua atuação institucional.
Art. 16º — Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes da Associação, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 17º — O presente Estatuto poderá ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, respeitados os procedimentos e requisitos estabelecidos pela legislação e pelas normas internas da Associação.
Art. 18º — Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
CONTEÚDO PROVISÓRIO
Este texto possui caráter meramente ilustrativo e foi inserido temporariamente para composição da página. O Estatuto oficial da Adjori será disponibilizado neste espaço após sua publicação e validação pela Associação.